SAT Fiscal: o que você precisa saber para tirar suas dúvidas

A partir de 1º de julho de 2015, todos os postos de combustível no estado de São Paulo  aderiram obrigatoriamente ao SAT fiscal – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e). Mas, afinal, o que muda para o empresário com esse novo sistema?

Como funciona o SAT Fiscal

O SAT é um sistema composto por equipamento homologado pela Secretaria de Fazenda, que permite transmitir as informações de vendas realizadas no estabelecimento de forma automática. Similar a um modem de Internet, o SAT capta os dados de uma operação de circulação de mercadorias através de um programa aplicativo comercial, autentica estes dados e armazena os cupons fiscais até que eles sejam enviados automaticamente através de uma conexão de Internet aos servidores da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do estado de São Paulo.

O que muda

Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal), todos os postos de combustíveis deverão gerar o CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico). O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT e serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo SAT por meio do seu Certificado Digital. O comerciante terá um prazo máximo de dez dias, após fazer a venda, para enviar as informações à SEFAZ por meio do equipamento SAT.

Além disso, outro documento fiscal que foi substituído com a obrigatoriedade do SAT é a nota fiscal modelo 02 (nota fiscal de venda a consumidor). Sua emissão se tornou obrigatória para postos de combustíveis desde 1º de janeiro de 2016.

Agora, uma impressora não fiscal poderá ser usada para impressão do extrato do CF-e-SAT. Com este extrato, o consumidor poderá checar os dados de sua compra no sistema da Nota Fiscal Paulista. Dessa forma, somente o Cupom Fiscal Eletrônico terá validade jurídica de acordo com funcionamento do SAT. Confira as principais regras de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT.

Quais equipamentos são necessários para o bom funcionamento do SAT no meu posto?

    • Equipamento SAT – módulo composto de hardware e sistema que será responsável por transmitir as informações da circulação de mercadorias no estabelecimento comercial ao fisco.
    • Computador ou equipamento processador de dados com porta USB
    • Sistema compatível com o equipamento SAT
    • Acesso à internet
    • Uma Impressora comum (não fiscal)

O que posso fazer com meu equipamento ECF (Emissor de Cupom Fiscal)?

Para postos de combustíveis, ECFs que tinham mais de 5 anos desde a primeira lacração foram obrigatoriamente cessados a partir de 1º de julho de 2015.

Depois do início da utilização do equipamento SAT, o comerciante terá a opção de converter o ECF em impressora comum para impressão de extrato do Cupom Fiscal Eletrônico. É necessário consultar o fabricante de seu ECF para confirmar a viabilidade desta conversão.

Assunto difícil, certo? Para qualquer dúvida, acesse o site da SEFAZ paulista ou deixe seu comentário.

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