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Dúvidas Frequentes
Entrou em vigor a partir de 23/03/2016 a Nota Técnica 2015.002 – v.1.40 da Receita Federal que, entre outras exigências, obriga a vinculação de cupons fiscais referenciados quando a Nota Fiscal Eletrônica emitida possui os CFOP 5.929 e 6.929 em que altera a RV I08-180 para prever a rejeição também pelo CFOP 6.929, além do 5.929, e inclui a RV I08-184 para rejeitar a NF-e com Lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929) sem documento fiscal referenciado. Não mais será permitido emitir Nota Fiscal Eletrônica diretamente pela tela Nota Fiscal de Saída e informar os CFOPs 5.929 e 6.929 sem que haja a amarração dos cupons.
Solução:
1. A partir da NT 2015.002 v1.40 somente será possível emitir uma nota fiscal eletrônica com CFOPs 5.929/6.929 quando houver referência de cupons.
2. Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica baseada em cupons acesse Fiscal ➔ Movimentação ➔ Gerar NFS.
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O erro ocorre quando existe a tentativa de emitir uma nota fiscal com um um código de C.S.T código inválido.
Solução:
[1] Existem casos em que o cliente tenta emitir uma NF-e com C.S.T incorreto, por exemplo, 060 quando o correto é 60. Basta cadastrar um novo C.S.T na base corretamente.
Para saber mais sobre a lista de CST disponível acesse os links:
- http://www.dpeg.com.br/conteudo/tabelas_anexos/tabela_cst.pdf
- http://www.sitecontabil.com.br/tabelas/correlaocstxcrtcsosn_para_LR.pdf
De um modo geral, os CST existentes são os da tabela a seguir:
00 | Tributada integralmente. |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
20 | Com redução de Base de Cálculo. |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
40 | Isenta. |
41 | Não tributada. |
50 | Com suspensão. |
51 | Com diferimento. |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
70 | Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. |
90 | Outras |
Qualquer código diferente dos códigos da tabela acima não são aceitos como válidos.
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