A busca por inovações tecnológicas propicia a sociedade constante inovações das ferramentas por elas utilizadas. Assim, a construção do conhecimento e a dinâmica das informações têm sido ininterruptas. Dessa forma, o Fisco Digital marca uma nova era do controle fiscal.
A globalização viabilizou o aumento do fluxo dessas informações, otimizando o fluxo de atividade dos usuários destas tecnologias, a interação entre estes atores, que resultam num aperfeiçoamento crescente do conhecimento na gestão empresarial, e nas relações de consumo.
O IBGE, divulgou que pelo menos 116 milhões de pessoas em nosso país estiveram conectadas a internet. Dá para imaginar quanta gente online e o fluxo dessas relações? Isso trás um entendimento de quanto o uso dessa ferramenta tecnológica estar presente hoje na sociedade.
Isso posto, os órgãos fiscalizadores não permaneceram nos moldes tradicionais, arcaicos, dependentes do fator humano dos agentes fiscalizadores, sua capacidade técnica, e tempo na análise e conciliação das informações físicas, limitado ao campo de atuação, letárgico e burocrático.
A nova era do Fisco Digital
Atualmente os órgãos fiscais se utilizam da tecnologia como ferramenta de gestão. Dessa forma, é por meio do digital que cruzam dados, averiguam inconsistência das obrigações acessórias e identificam sonegadores.
Investigação de dados das redes sociais como facebook e instagram, são um dos muitos instrumentos utilizados para cruzar declarações de Patrimônio. Desse modo, conseguem identificar ocultação, sonegação e lavagem de dinheiro dos contribuintes, com mais facilidade.
Logo, são exaustivas a identificação de todos os programas e aplicativos que se utilizam para interação das informações empresariais. Portanto, seguem os programas basilares, que são grandes instrumentos de controle do fisco para lastrear as informações dos contribuintes.
Programas de controle fiscal
- Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , e suas subclasses;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD), e Contribuições;
- Escrituração Contábil Digital (ECD) ;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF),
- Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFweb);
- Controle de Atividades Financeiras (COAF) ;
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);
- Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF);
- Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED);
- Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI);
- Sistema Homologador de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e);
- Sistema Homologador de Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Sistema Homologador de Emissão de Cupom Fiscal de Consumidor Eletrônico (CFCe);
- Sistema Homologador de Emissão de Conhecimento Transporte Eletrônico (Cte);
- Programas deAplicativos Fiscal – PAF-ECF e Sistema Emissor de Documentos Fiscais (e-Doc), Meu INSS, Caixa Trabalhador, dentre outros.
Importância do Fisco Digital
Verifica-se, no contexto, que é relevante o papel que essas informações tecnológicas desenvolvem. Um dos efeitos dessa moderna administração tributária são informações sobre tudo o que as empresas compram e vendem.
Assim, operações com notas fiscais eletrônicas evidenciam a eficiência no controle fiscal das entradas e saídas, que dão integridade e confiabilidade as informações financeiras. Dessa forma, facilita-se a intervenção rápida do ente público quanto a identificação de inconsistências.
Isso também permite ao fisco eficiência na previsão de cálculo da apuração dos tributos. Além de assegurar que seu negócio está em conformidade com a legislação tributária.
É certo que cada vez mais a automação das informações empresariais são digitalizadas.
Benefícios do Fisco Digital
Veja, portanto, os benefícios desses programas e aplicativos:
- Ampliação da capacidade produtiva da fiscalização desde os grandes aos microempresários;
- Viabilidade e alcance da arrecadação dos tributos desde pequenos negócios aos grandes;
- Aumento da eficiência no controle fiscal em tempo real;
- Eficiência dos processos e armazenamento por meio de dispositivos móveis, em Ambiente eletrônico;
- Averiguação célere e eficaz de inconsistências cadastrais, financeiras, tributárias e contábeis;
- Identificação rápida de ilícitos tributários, com respaldo material do processo eletrônico da informação tributária;
- 7Cruzamento de Dados e auditoria eletrônica, por meio de declarações digitais, assinadas eletronicamente;
- Intensificação do Combate da sonegação fiscal, concorrência desleal, aplicação de investimentos e benefícios para a população;
- Eficiência e transparência na gestão dos tributos;
- Efetivação de Políticas Fiscais setorial, tratamento da informação tributária conforme cada setor da economia.
Conclusão
Com base no exposto, conclui-se que a automação dos programas e aplicativos no controle fiscal digital, alcançam tanto as pessoas jurídicas quanto físicas.
Assim, os CNPJs são de responsabilidade da Junta Comercial e das sociedades civis, registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Logo, fazem parte disso, independente do regime tributário pertencente, seja em sistema simples, ou mesmo aquelas que optem pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Também, estão inclusas as entidades imunes e isentas, tais como as fundações, associações e as organizações religiosas.
Logo, módulos de segurança são fundamentais para realização de um planejamento estratégico assertivo. Isso, a fim de possibilitar o diagnóstico dos diversos processos e operações ocorridas no seu negócio. Ademais, contribuem para evitar surpresas desagradáveis, como passivos tributários.
O contador é uma das principais fontes de consulta a prevenção, estudo de viabilidade e planeamento estratégico a fim de manter um sistema de escrituração contábil uniforme aos atos e fatos administrativos financeiros. Essas informações devem ser precedida de planejamento em cada modalidade para assegurar a saúde financeira na era digital.
Fonte: contabeis.com.br
Créditos: Delmiro Junior