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Postos que adulterarem combustível terão CNPJ cassado

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Postos que adulterarem combustível terão CNPJ cassado

O Projeto de Lei 4860/16 foi aprovado no dia 20 de Agosto pela Câmara dos Deputados e, entre outras medidas ligadas ao marco regulatório do transporte de cargas, estabeleceu a cassação do registro de empreendimentos que adulterem ou vendam combustível adulterado. Além dessa questão, outra prática dos postos de combustíveis foi condenada: instalar dispositivos mecânicos ou eletrônicos que controlem a bomba e forneçam volume menor do que o indicado no medidor.

Após perder o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os responsáveis pelos postos de combustíveis – donos e sócios – que comercializem os derivados de petróleo em desconformidade com as especificações do órgão regulador não poderão abrir outra empresa no mesmo ramo de atividade por cinco anos.

Mas, como nem tudo são flores… Em relação ao substitutivo aprovado na comissão especial, o relator do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), retirou igual penalidade para os distribuidores de combustível adulterado.

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio do balanço anual de fiscalização do abastecimento, em 2017 quase 30% dos postos de combustíveis fiscalizados foram autuados. Dos 20 mil estabelecimentos fiscalizados, 28% (5.677) receberam um auto de infração por não funcionar de acordo com as leis que regem o setor.

O combustível mais adulterado foi o etanol, sendo o principal motivo das irregularidades o teor de metanol na amostra. O segundo foi a gasolina com os seguintes problemas: percentual de etanol acima do permitido (50%), teor metanol (20%) e presença de marcador|solvente (10%).

No ano passado, 225 estabelecimentos foram autuados por utilizarem bombas medidoras com vício de quantidade. Com a aprovação do Senado, os proprietários desses postos estariam impossibilitados de exercer qualquer negociação no setor.

 

Créditos: Autopapo.com.br

 

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