O Guia visa auxiliar contribuintes varejistas na hora de aderir ao SAT diante da obrigatoriedade do uso, anunciada pela SEFAZ SP em outubro de 2015, com prazo limite para adequação.
A obrigatoriedade do uso do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) já não é mais novidade, visto que foi divulgado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo em 2015, com prazo para adaptação pelos contribuintes varejistas paulistanos.
O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automaticamente e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda. Além de possibilitar aos consumidores localizarem mais rapidamente o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista, o sistema simplifica as obrigações tributárias acessórias dos estabelecimentos varejistas, por exemplo, eliminando a obrigação de envio do REDF.
No entanto, notou-se uma grande dificuldade por parte dos comerciantes na hora da aquisição do equipamento, pois para funcionar, o SAT precisa estar homologado pela Receita e pelo sistema de gestão utilizado pelo estabelecimento para cumprimento das obrigações junto à SEFAZ.
O Guia traz a lista dos equipamentos homologados, comparação de produtos e dicas que ajudam o comerciante ou gestor a escolher o melhor SAT para o seu negócio.
O que é impressora não fiscal?
Pouco a pouco, termos como NFC-e, MFE e SAT começam a se popularizar no país, documentos e equipamentos que fazem parte da rotina de um estabelecimento comercial. Além disso, a impressora não fiscal se torna essencial, mas para que serve esse equipamento?
A impressora não fiscal emite cupons, ordens de serviço, senhas, tíquetes e pode melhorar a organização de uma empresa, especialmente na agilidade ao atendimento. Além disso, o equipamento segue a legislação brasileira, onde, em muitos estados, seu uso é obrigatório.
Tudo acontece porque as informações são enviadas diretamente ao fisco, por isso, não possui lacre como a impressora fiscal. Essa impressora representa um benefício para empresas, que aproveitam do seu custo-benefício e a grande utilidade que oferecem na rotina de trabalho.
Continue lendo e descubra o que contempla a legislação sobre esses equipamentos, quais as diferenças entre impressoras, processo de instalação, utilização e qual é o modelo ideal para o seu comércio!
Por que comprar?
Obrigatoriedades fiscais
A legislação do Brasil possui algumas mudanças com certa frequência, muitos empresários já conhecem esse cenário muito bem. Com relação às obrigações fiscais não é diferente, existem muitas regras que os empreendedores precisam ficar de olho para manter-se em dia com a fisco.
Entre essas regras estão a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e SAT, determinações que envolvem especialmente a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda de cada estado.
NFC-e
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) é o documento que tem a possibilidade de ser guardado de forma digital, responsável por registrar as transações e validá-las por meio de assinatura digital.
Esse é um modelo que beneficia os consumidores, que podem receber os comprovantes em seu celular ou computador, empresas e principalmente a fiscalização que pode comprovar quais são as empresas que seguem a legislação à risca.
Além de ser considerada um benefício para todos, a NFC-e é obrigatória em muitos estados brasileiros. Em 2017, diversos estados entraram no cronograma, das 25 unidades federativas, ficaram de fora apenas Minas Gerais, Tocantins, Ceará, São Paulo e Santa Catarina.
Legalmente, as empresas precisam legalizar-se, caso contrário estarão irregulares perante a fiscalização dos órgãos fiscais brasileiros. Entre as punições estabelecidas, estão multas financeiramente pesadas para os varejistas e o descrédito perante o mercado.
MFe
Módulo Fiscal Eletrônico (MFe) é um dispositivo responsável pela emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e tem comunicação direta com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de um estado para envio de informações após aprovação ou rejeição do XML.
Os dados da sua empresa são validados e transmitidos online para a SEFAZ, que é responsável pelo armazenamento dessas informações. Essa opção representa mais agilidade e confiabilidade na transmissão dos seus dados fiscais para os órgãos competentes.
O equipamento de MFe possui um sistema interno, blindagem para evitar golpes, conexão USB, dois chips e GPS. Essas funções permitem que as informações sejam transmitidas com segurança, garantindo agilidade e confiabilidade para os órgãos de fiscalização.
Até o momento, a obrigatoriedade envolve apenas o estado do Ceará. A medida começou a valer depois de 1º de maio de 2017, norma obrigatória para todos as empresas varejistas inscritas recentemente no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um equipamento homologado pela Receita Federal e responsável pela conexão entre a sua empresa e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de São Paulo. Entre as funções estão a emissão e transmissão do Cupom Fiscal (CF-e).
Para o fisco, o SAT tem a função de informar toda a movimentação do varejo do estado de São Paulo, evitando a prática da sonegação de impostos por parte do comércio. Quando uma compra é registrada, o SAT transmite para a SEFAZ-SP, tudo em tempo real.
Esse processo só é possível graças a conexão do seu SAT com o software adequado, que garante a comunicação com o órgão do estado. Tudo isso é transmitido em tempo real, através da internet, caso não tenha conexão, tudo é armazenado e enviado quando houver contato com a internet.
Diferenças entre impressora fiscal e não fiscal
Apesar dos cupons impressos serem bem semelhantes, as duas impressoras possuem diferenças importantes entre si. Conheça algumas distinções entre os dois modelos:
Memória
As impressoras fiscais possuem a memória fita detalhe (MFD). Isso significa que os cupons e os dados e relatórios de vendas, cancelamentos e fechamentos são armazenados. As impressoras não fiscais não possuem essa função.
Lacre
Outra diferença entre os equipamentos é a presença de um lacre. As impressoras fiscais possuem esse obstáculo para dificultar o acesso às memórias ou placas eletrônicas.
Cupons
A impressora fiscal é responsável por emitir cupons que representam notas fiscais de venda ao consumidor, além de serem homologadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Impressoras não fiscais cumprem com estas funções a partir da legislação da NFC-e, MFE e SAT.
Agora você já conhece o que é uma impressora não fiscal, qual é a utilidade para o seu comércio e o que diz a legislação sobre esses equipamentos. Esses dispositivos são essenciais para melhorar a performance, organização e ainda cumprir com todas as obrigações legais da sua empresa.
Caso necessite de mais informações sobre o SAT, acesse o site da Secretaria da Fazenda de SP.
Fonte: Automatech