O eSocial é uma obrigatoriedade. Dessa maneira, postos de combustíveis de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto. Portanto, confira quais outras multas se aplicarão, em caso de irregularidade.
Vamos lá!
Folha de pagamento
Dentre todos os subsistemas de Recursos Humanos que tiveram de se ajustar com o início do eSocial, certamente, está a folha de pagamento. Isso porque é composta por diversas variáveis que também sofrerão impactos do projeto. Assim, passará a ter novas exigências.
Isto posto, empresas que não cumprirem com as mudanças e enviar o documento de acordo com as novas regras, sofrerão penalizações. As multas serão a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de receberem penalizações.
Férias
Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores, poderá gerar multa de R$ 170,00.
FGTS
Assim como a RAIS, o eSocial também substituirá o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desse modo, para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação, poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. Assim, se cobrará a reincidência em dobro.
Não informar a admissão do colaborador
Hoje, profissionais de RH utilizam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para enviar, até o sétimo dia subsequente ao início das atividades do colaborador, as informações sobre a admissão.
À vista disso, com o eSocial, deve-se enviar as mesmas informações um dia antes do colaborador iniciar suas tarefas na empresa. Assim, caso o RH não informe a admissão dentro do prazo, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT.
Logo, as pode-se gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência. Também, multa de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. Esta multa também se aplicará à empresa que não assinar a Carteira de Trabalho (CTPS).
Não informar alterações de contrato ou cadastros
É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores, durante o período em que há vínculo empregatício. No eSocial, existe uma etapa denominada de saneamento dos dados dos colaboradores, que visa garantir que as informações dos colaboradores estejam sempre atualizadas e cumprindo as exigências do eSocial. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.
Deixar de comunicar acidente de trabalho
Habitualmente, quando ocorrem acidentes de trabalho na empresa, é preciso transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, mesmo se o colaborador não precisar se afastar do trabalho. A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. As possíveis multas para o atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
Não realizar exames médicos
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.
Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele, estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.
E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.
Não informar afastamento temporário do colaborador
Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho, gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
Fonte: www.contabeis.com.br
Créditos: www.brasilpostos.com.br