Voltando a falar a respeito das partes integrantes do SPED, vamos destacar dois tipos de arquivos de periodicidade mensal: O SPED Contribuições (antigo PIS-COFINS) e o SPED ICMS.
SPED Contribuições e SPED ICMS
SPED Contribuições
Inicialmente, podemos definir o SPED Contribuições ou EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contribuições, como arquivo digital destinado à apuração do PIS e da COFINS e também da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – instituída pela Lei nº 12.546 de 2011). Esse arquivo é uma obrigação acessória que se instituiu a partir Instrução Normativa nº 1.252 de 2012. Assim, seu objetivo inicial foi substituir o antigo DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) para os regimes de apuração não cumulativos e/ou cumulativo.
Dessa forma, apura-se seus registros com base no conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas. Também, considera-se os custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Assim, essas receitas, bem como a despesas e custos, são apurados a partir de todo e quaisquer tipos de documentos fiscais emitidos ou recebidos durante o exercício fiscal. Isso porque, em atividades imobiliárias – a título de exemplo- calcula-se os valores com base nos venais recebidos via contrato e durante a venda (caso se concretize à vista).
A partir de 2011 com base na Lei nº 12.546/2011, a EFD-Contribuições passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta incidente nos setores de comércio, serviços e industrias. Logo, este arquivo passou a contemplar não somente a apuração dos tributos federais, mas a realizar o o cálculo de diversos tipos de contribuições sociais.
Apuração PIS e COFINS
No que diz respeito à tributação e apuração do PIS e da COFINS, não é o objetivo deste artigo descrever ou objetivar orientações a respeito. Todavia, gostaríamos de advertir que, embora algumas receitas “não sejam tributadas” por conta de alguma autorização legal, a pessoa jurídica deve informar o seu valor na EFD-Contribuições. Isso, sob pena de incorrer em sonegação fiscal na hipótese ao não informá-las no arquivo eletrônico.
SPED ICMS
O SPED EFD ICMS, foi instituído a partir do Convênio ICMS 143/2006. Foi, posteriormente, substituído pelo Ajuste SINIEF 02/2009 e instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Essa é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI. Da mesma forma que a ECD, a escrituração digital substituiu a escrituração e impressão dos seguintes livros:
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Inventário;
- Livro Registro de Apuração do IPI;
- Livro Registro de Apuração do ICMS;
- Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Obrigações do Contribuinte
Por trata-se de uma obrigação direcionada a fiscalização estadual, há diversos regulamentos distintos. Portanto, o contribuinte deve manter-se a par diretamente com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), da unidade federativa a qual pertence.
Também, recomenda-se que o contribuinte mantenha o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração. Assim, é preciso guardá-los na forma e prazos estabelecidos pela legislação tributária.
GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
Não podemos citar e detalhar o SPED ICMS, sem mencionar outra modalidade de arquivo de apuração de ICMS: a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS). Essa é uma obrigação mensal, que traz apenas a apuração do ICMS, operação própria e a título de Substituição Tributária.
Nesta obrigação o contribuinte informa apenas o resumo das operações por CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) presente nas notas fiscais por ele escrituradas. Assim, por se tratar de uma obrigação de competência estadual, cada Estado atribui um nome. Dessa forma, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro – por exemplo- trata-se de GIA. Já em Minas Gerais, chama-se DAPI (Declaração de Apuração do ICMS) .
Outra particularidade, além do nome são os prazos de entrega da EFD-ICMS/IPI e da GIA, que se alteram a cada unidade da federação:
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI em São Paulo e Rio de Janeiro vence dia 20 do mês subsequente. Por sua vez, em Minas Gerais, vence dia 25 do mês subsequente.
Assim, o prazo de entrega da GIA em SP vincula-se ao final da Inscrição Estadual, que alternam entre os dias 16 e dia 19 do mês subsequente à apuração. Já no Rio de Janeiro o prazo de entrega vence dia 10 do mês subsequente.
Mantenha-se informado
Para manter-se em dia com as datas de entrega das obrigações, recomenda-se consultar a legislação estadual. Também, pode-se solicitar informações à SEFAZ de origem da empresa.
O objetivo central do SPED é reduzir obrigações e uniformizar processos de fiscalização e cobrança tributaria. Assim, ao refletir a respeito, concluímos que, na prática, isto ainda não aconteceu.
Isso porque a maioria dos Estados ainda cobra dos contribuintes do ICMS e não optantes do Simples Nacional, a obrigação da entrega da GIA. Mesmo que este arquivo, da mesma forma que o SPED EFD ICMS/IPI, efetue a apuração dos saldos devedor ou credor. Além disso, é ainda necessário detalhar os documentos fiscais com tal incidência tributária – o que é pouco otimizado.
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