Postos com frentistas até quando?

postos com frentistas até quando?

Você já deve ter visto em filmes onde os motoristas chegam aos postos de combustíveis e abastecem o seus próprios veículos.

Assim como as pessoas aprendem a dirigir, aprendem logo no primeiro abastecimento como proceder para abastecer seu carro. Não é nenhum bicho de sete cabeças.

Se necessitar de auxílio, há pessoas prontas para ajudar nas lojas de conveniência, onde na maioria das vezes, efetuamos o pagamento do abastecimento.

Digo na maioria das vezes porque, há modelos de bombas de combustível onde abastecemos o veículo e ao final, indicamos em um painel digital, na própria bomba, a forma de pagamento, sendo dinheiro, cartão de crédito ou débito, como se estivéssemos finalizando uma compra qualquer em uma loja.

E para os que se incomodam em pegar no gatilho da bomba e ficar com cheiro de combustível na mão, há luvas descartáveis, água e toalhas de papel para lavar as mãos, caso precise, junto às bombas.

 

Mas por que aqui no Brasil, há frentistas para abastecer os veículos e não é permitido que o motorista abasteça seu próprio veículo?

 

A função de frentista aqui no Brasil é protegida por lei, já que no ano de 2000 o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 9.956. Essa lei proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço (onde o próprio cliente realiza o serviço) em todo território nacional e aplica multas ou até mesmo o fechamento do posto caso seja descumprida.

Para essa lei ser aplicada, justificou-se na época, que era para a proteção aos empregos dos frentistas, hoje estimados em cerca de 500 mil pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo (Fenepospetro).

Após a crise dos combustíveis instalada há meses atrás, uma das propostas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para baixar o preço da gasolina no país, resulta na demissão dos frentistas.

 

CADE propõe posto sem frentista para reduzir preços dos combustíveis

 

Para o CADE, com a exclusão do serviço dos frentistas, o dono do posto teria redução de encargos trabalhistas, com consequente queda do preço final ao consumidor.

Mas para os sindicatos dos frentistas no país todo, a alternativa é absurda e hoje, para o posto que descumprir a lei, será multado.

Para mudar a Lei nº 9.956, será necessário alterar por meio de um projeto de lei no Congresso e revogá-la. Este assunto não é recente e provavelmente ainda teremos muita discussão pela frente.

 

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