Postos que adulterarem combustível terão CNPJ cassado

Postos que adulterarem combustível

O Projeto de Lei 4860/16 aprovado pela Câmara dos Deputados estabeleceu a cassação do registro de empreendimentos dos postos que adulterarem combustível. Além dessa questão, condenou-se outra prática: instalar dispositivos mecânicos ou eletrônicos que controlem a bomba e forneçam volume menor do que o indicado no medidor.

Após perder o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os responsáveis pelos postos de combustíveis não poderão abrir outra empresa no mesmo ramo por cinco anos. Logo, em relação ao substitutivo aprovou-se que lei não destina aos distribuidores de combustível adulterado.

Dessa forma, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 2017 quase 30% dos postos de combustíveis receberam autuações. Assim, dos 20 mil estabelecimentos fiscalizados, 28% (5.677) receberam um auto de infração por não funcionar de acordo com as leis que regem o setor.

O combustível mais adulterado foi o etanol, sendo o principal motivo das irregularidades o teor de metanol na amostra. O segundo foi a gasolina com os seguintes problemas: percentual de etanol acima do permitido (50%), teor metanol (20%) e presença de marcador solvente (10%).

No ano passado, 225 estabelecimentos foram autuados por utilizarem bombas medidoras com vício de quantidade. Com a aprovação do Senado, os proprietários desses postos estariam impossibilitados de exercer qualquer negociação no setor.

 

Créditos: Autopapo.com.br

 

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