Taxa de incêndio para postos: tudo o que você precisa saber

Taxa de incêndio para postos

A taxa de incêndio é como um seguro cobrado dos postos de combustíveis para o caso de esses sofrerem um incêndio. Entretanto, segundo o STF essa taxa é inconstitucional. Portanto, não é mais obrigatório o seu pagamento.

Mesmo assim, diversos municípios ainda continuam a cobrar a taxa de postos de combustíveis. Então, se você paga taxa de incêndio para postos de combustíveis e quer saber o que fazer para resolver esse problema, este texto é para você.

Abaixo, vamos explicar o que é a taxa de incêndio para postos de combustíveis, por que ela é inconstitucional, por que alguns municípios ainda continuam a cobrar a taxa e o que fazer para se livrar do pagamento desse tributo.

 

O que é a taxa de incêndio para postos de combustíveis?

A taxa de incêndio para postos de combustíveis é uma espécie de seguro obrigatório para cobrir eventual necessidade do corpo de bombeiros. Dessa forma, municípios e estados cobram esse tributo para combater possíveis incêndios que possam ocorrer em um estabelecimento.

Entretanto, esse não é um tributo que o Governo Federal prevê, mas sim a legislação de municípios e estados. Por conta disso, o cálculo dessa taxa pode variar de acordo com o estado e município onde seu posto de combustível se encontra.

De forma geral, considera-se o tamanho do estabelecimento, o grau de risco de incêndio e a rotatividade de pessoas no local.

Portanto, cobra-se a taxa de incêndio para postos de combustíveis mesmo que seu posto nunca precise utilizar os serviços do corpo de bombeiros. Por isso se assemelha a um seguro obrigatório. Como você já pode imaginar, trata-se de uma taxa indevida.

Não se deve cobrar a taxa de incêndio para postos de combustíveis 

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, cobrar a taxa de incêndio para postos de combustíveis é inconstitucional por dois motivos. Confira:

 

1 – Não há uma contraprestação clara a respeito da taxa de incêndio paga

Toda taxa que tem seu pagamento recolhido deve oferecer uma contraprestação, que é um documento atestando o que está sendo feito com esse dinheiro. Por exemplo, a taxa de embarque aeroportuária é utilizada para manutenção e melhoria das instalações dos aeroportos, pagamento dos salários dos funcionários, administração dos espaços, entre outros.

Já a taxa de incêndio para postos de combustíveis não possui essa contraprestação. Você pode ter que pagar taxas de energia elétrica e água, por exemplo, pois utilizou esses serviços e deve pagar por eles. Mas para o serviço do corpo de bombeiros, essa taxa não existe. Portanto, trata-se de um dinheiro arrecadado sem que sua destinação se faça conhecida.

2 – O corpo de bombeiros é um serviço essencial e gratuito 

Assim como a Polícia Federal ou o SAMU, o serviço do corpo de bombeiros é de responsabilidade do estado no qual se encontra o município. Ou seja, ele deve ser oferecido gratuitamente à qualquer cidadão ou empresa que necessite, sem distinção, por se tratar de um serviço de emergência.

Dessa forma, não faz sentido pagar uma taxa para o corpo de bombeiros atuar. Os tributos não vinculados (aqueles que podem ser destinados a vários fins) já cobrem os custos do serviço.

Mas, então, por que alguns estados e municípios continuam cobrando a taxa de incêndio?

Na verdade, a cobrança é indevida e não deveria acontecer. A decisão do STF foi clara em definir como inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio para postos de combustíveis. Entretanto, mesmo assim algumas localidades ainda continuam praticando a cobrança.

Um dos fatores que explica isso é o excesso de leis e artigos na legislação tributária brasileira. O que acontece é que as previsões legais de taxas de incêndio são espalhadas pelas legislações estaduais e municipais, onde o Governo Federal tem dificuldade em encontrar e neutralizar todas as inconsistências.

Como resultado, muitos municípios cobram a taxa de incêndio para postos de combustíveis alegando não saber de sua inconstitucionalidade. Em alguns estados, como Minas Gerais, a legislação estadual prevê a cobrança da taxa. Em outros, como São Paulo, não existe essa legislação, mas cada município tem sua própria lei de cobrança de taxa de incêndio.

Dessa forma, a decisão do STF acaba não sendo acatada automaticamente. Sobretudo, quando ela representa uma diminuição na arrecadação em municípios e estados. Felizmente, ainda é possível reverter a situação.

O que fazer para resolver a cobrança indevida da taxa de incêndio para postos de combustíveis?

A ação judicial é a melhor forma de resolver o problema. Como a decisão do STF não é acatada automaticamente em todas as localidades, o próprio responsável pelo posto de combustível tem que entrar com o pedido de anulação da taxa.

De forma geral, esse processo não costuma demorar. Mesmo assim, é possível pedir a isenção da cobrança como medida provisória antes do fim do processo. O processo irá, então, decorrer até a autorização judicial para que seu posto de combustível fique permanentemente isento do pagamento da taxa de incêndio para postos de combustíveis.

Isso não infringe nenhuma lei tributária e não configura sonegação de impostos, já que existe a decisão do STF de que a taxa de incêndio para postos de combustíveis é inconstitucional.

Além disso, ainda é possível, no mesmo processo, solicitar a restituição de todo o valor pago com a taxa ao longo dos anos pela sua empresa.

Conclusão

Desde 2017, o STF decidiu que a taxa de incêndio para postos de combustíveis é inconstitucional e não deve ser paga. Entretanto, devido a essa taxa ser cobrada com base em legislações estaduais e municipais, a isenção não acontece de forma automática.

É necessário que o responsável pelo posto de combustível procure seus direitos, entrando com ação judicial para pedir a isenção. O processo não costuma demorar, mas desde o início é possível solicitar a isenção antecipada como medida provisória.

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