Apesar de terem basicamente a mesma funcionalidade, há diferença entre cupom fiscal e nota fiscal. Assim, o varejista, que trabalha diariamente no ponto de venda da loja, deve saber a oposição entre esses documentos. Isso é importante para evitar erros durante o processo de emissão de notas e para o pagamento de impostos da empresa.
Dessa forma, neste artigo, vamos apresentar a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal. Além disso, iremos apresentar os pontos que merecem atenção na emissão de comprovantes no frente de caixa. Também, conceituaremos cada um desses comprovantes.
O que é nota fiscal?
A nota fiscal é um tipo de documento que só se pode emitir por meio de um sistema. Logo, normalmente, o emissor faz parte do software de gestão do negócio.
Nessa nota constam todas as informações da transação comercial que se realizou em determinado período. São exemplos: dados da empresa, descrição detalhada dos produtos da venda, data e horário, valor e a forma de pagamento da operação. Além disso, inclui-se, nas NFs, os impostos e tributos de cada mercadoria, informações de identificação do cliente e, se for o caso, dados da transportadora.
É importante destacar que existem dois tipos de notas fiscais, que são a NFe e a NFCe. Portanto, a NFCe é a responsável por comprovar vendas diretas ao consumidor final.
A NFe, por sua vez, atende outras situações possíveis. Desse modo, atua desde operações de compra e venda, até operações de devolução para fornecedor ou transferência de mercadorias, exportação, etc.
O que é cupom fiscal?
Já o cupom fiscal é o comprovante fiscal que se emitr pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Assim, em um cupom fiscal informa-se os principais dados da operação comercial. Dessa forma, podem ser informações da empresa, local onde se realizou51 a venda, data e horário, descrição das mercadorias, total a ser pago e forma de pagamento.
Diferença entre cupom fiscal e nota fiscal:
A diferença entre cupom fiscal e nota fiscal está baseada principalmente na quantidade de informações que são apresentadas em cada documento.
Na nota fiscal, o consumidor que está efetuando a compra é identificado, diferente do cupom fiscal. Dessa forma em processos de trocas, a empresa fica resguardada quanto à legalidade do comprovante apresentado pelo cliente, ou seja, usando a nota fiscal como comprovante de venda a empresa fica segura contra fraudes em possíveis trocas.
Além disso, com a identificação do cliente, torna-se possível o repasse do pagamento da nota para outra pessoa, procedimento que só é possível com a adoção da nota fiscal.
A emissão dos comprovantes também é outra diferença entre cupom fiscal e nota fiscal. O cupom fiscal demanda de um equipamento específico: o ECF (impressora fiscal). Ele é responsável pela transmissão de dados e pela impressão das informações da venda.
Já a nota fiscal está diretamente ligada ao sistema de gestão da loja, que normalmente possui um módulo responsável pela emissão de notas, que é feita diretamente com uma conexão com a SEFAZ.
CF-e e NF-e
É importante o varejista saber que os dois tipos de comprovantes já apresentam suas versões eletrônicas. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) são as formas de comprovar e registrar as vendas e fornecer um arquivo digital para o consumidor.
Há a tendência no mercado para a migração para a tecnologia digital, o que acaba favorecendo empresários e consumidores.Os varejistas são beneficiados com a economia de papel e de custos de armazenamento de arquivos. Por outro lado, os compradores ganham com as vantagens de receberem os comprovantes online e conseguirem acessar por qualquer dispositivo conectado.
Conclusão
Embora estejamos falando sobre a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal, é importante ressaltar que os dois documentos possuem a mesma função durante o processo de recolhimento de impostos e tributos. Por isso é necessário a adoção de um dos dois para que seja concretizada uma transação comercial de forma correta e dentro das regras impostas pelo Fisco.
Saber a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é, para o varejista, a oportunidade de garantir a segurança do seu posto de combustível durante uma possível troca e assegurar que a emissão de comprovantes fiscais siga o caminho correto.
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Créditos: Infovarejo