O Cupom Fiscal Eletrônico é o modelo eletrônico do cupom fiscal, normalmente emitido para consumidor final não contribuinte.
É muito comum que o Cupom Fiscal Eletrônico seja definido diretamente como a NFC-e, contudo há o sistema SAT que também realiza a emissão do CFE.
São sistemas diferenciados que possibilitam a emissão do documento eletrônico em questão.
Para que você empresário fique por dentro de tudo sobre o assunto, continue acompanhando este artigo.
Entendendo o Cupom Fiscal Eletrônico
A possibilidade do Cupom Fiscal Eletrônico surgiu com a inciativa do projeto SPED, onde por meio do Ajuste SINEF 07/05 instituiu a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe).
O documento surgiu com o intuito de substituir as antigas notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2.
Existindo somente em ambiente eletrônico, é caracterizado pelo arquivo no modelo XML, e a possibilidade de impressão por meio da DANFCe (Documento Auxiliar da NFCe).
O documento impresso, possibilita a consulta nos sistemas governamentais por meio da geração de um QR Code.
Além disto, a legislação vigente permite que os estados optem pela obrigatoriedade do documento, além de assumir a responsabilidade de organização para o procedimento de emissão.
Dessa forma, a grande maioria dos estados realizaram a opção pelo documento com exceção de três casos:
São Paulo (SP) – Que possibilita a emissão tanto da NFCe quanto do SAT CFe
Ceará (CE) – Que possui um sistema próprio chamado de MFe
Santa Catarina (SC)- Que preferiu manter o sistema PAF ECF
Conheça as formas de emissão de cupom fiscal
Existe hoje no mercado vários sistemas para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico.
PAF ECF (Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal)
Um deles é o mais antigo sistema PAF ECF (Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal), que é um equipamento que necessita homologação.
Além de ser um sistema um tanto ultrapassado, o custo de aquisição e implantação é um pouco elevado.
Muitos estados ainda aceitam e utilizam o PAF, em especial Santa Catarina que decidiu por não aderir à NFCe.
NFCe (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica)
A NFCe é o documento eletrônico paralelo à NFe, cuja emissão destina-se em especial à não contribuintes, no caso consumidor final.
O documento vem em contrapartida às antigas notas fiscais de venda ao consumidor no modelo 2.
Além disto é um documento que dispensa o uso de equipamento homologado na Receita Federal, contudo, só há o funcionamento por meio de conexão à internet.
Dessa forma é uma emissão simplificada do documento fiscal, que busca proporcionar tecnologia, agilidade e simplicidade no processo fiscal.
SAT CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico)
O SAT é um aparelho fiscal utilizado principalmente no estado de São Paulo, o aparelho segue o padrão de homologação junto à SEFAZ.
Além disto, no caso do estado de São Paulo, há a exigência de um aparelho reserva ativado.
A vantagem do SAT é a emissão ilimitada e consegue funcionar sem a necessidade de conexão com a internet.
MFe (Módulo Fiscal Eletrônico)
Semelhante ao SAT, o estado do Ceará desenvolveu um sistema chamado de MFe (Módulo Fiscal Eletrônico).
O equipamento e sistema têm como objetivo além de emitir os cupons fiscais, validar e transmitir as informações e armazenar dados.
O equipamento se diferencia do SAT pelas seguintes especificações:
– Tecnologia GPRS (chip);
– Receptor GPS;
– Conexão 3G;
– Bateria;
– Porta USB;
– Sensor de queda.
Benefícios do cupom eletrônico
Ambos os modelos trazem uma série de benefícios para as empresas que deles se utilizam.
Um dos principais benefícios é a redução de custos, inclusive com papel, pois por se tratar de documento eletrônico não há a obrigatoriedade de impressão.
Além disto, é garantido maior segurança na transmissão de dados e processos fiscais.
Tudo isto somado à redução de possíveis erros, por se tratar de processos automatizados e também agilidade no atendimento e gerenciamento.
No caso da NFCe, por exemplo, os benefícios são sentidos também à medida que caso haja mais de um posto de atendimento, ou matriz e filiais, não é necessário homologação para cada um deles.
Nestes casos, pode ser utilizado o mesmo Certificado Digital e dados emissores dos outros pontos de atendimentos e vendas.
Procedimentos para emissão
Para o procedimento de emissão do cupom eletrônico, o primeiro passo do empresário é verificar juntamente com um auxílio contábil, a possibilidade do seu regime empresarial realizar tal emissão.
Feito isso, é necessário buscar uma Certificação Digital de acordo com o ICP Brasil.
Para um maior auxílio quanto a este processo a Secretaria da Fazenda disponibiliza um manual sobre certificação digital.
Feito tais procedimentos é necessário buscar autorização junto à SEFAZ do estado para realizar a emissão.
Respeitando-se sempre a legislação e especificações estaduais para a emissão.
Com todos os passos realizados é o momento de buscar um sistema especializado para tal emissão.
Lembrando que para todos os procedimentos é de extrema importância que se tenha um auxílio contábil.
Algumas especificações
Sobre a emissão de NFCe ou SAT não são necessários a inserção de dados do cliente, com exceção de entrega em domicílio.
Além disto, cada estado define um prazo para cancelamento podendo variar de 30 min à 48 horas.
Não é possível realizar carta de correção da NFCe, contudo, pode ser realizado a devolução da nota por meio de uma NFe.
A NFCe, exclui, a obrigatoriedade de investimento em um aparelho ECF (Emissor de Cupom Fiscal), o que traz economia para a empresa.
Hoje, o documento eletrônico já é aceito na grande maioria dos estados, alguns em processo de adequação e outros em pleno funcionamento.
A exceção se dá apenas por Santa Catarina, que optou por manter o antigo modelo PAF ECF (Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal).
Segundo o próprio estado, não acham viável trocarem todo o sistema de emissão do estado, pois acreditam que não haja lucratividade nisto.
Invista em um sistema emissor de NFCe
A NFCe é um documento destinado para o comércio varejista que atende diretamente o consumidor final.
Na grande maioria já há a obrigatoriedade de emissão para as empresas, com exceção do MEI, que não é obrigado a emitir NFe, salvo algumas exceções.
Consulte o seu contador e veja se sua empresa tem a obrigatoriedade, e se assim for, busque um sistema emissor de qualidade e que garantirá a segurança e tranquilidade do seu negócio.
Fonte: Jornal Contábil