A contabilidade possui uma infinidade de siglas que para os especialistas de cada área podem parecer simples, mas para os empresários é confuso. Assim, saber quais as diferenças entre as obrigações legais, como CF-e SAT, ECF, NFC-e e NF-e, não é uma resposta que todos têm na ponta da língua.
É justamente por isso que estamos aqui para explicar cada uma delas. Todas essas siglas têm relação direta com as obrigações legais da sua empresa. Logo, por mais que essa tarefa seja responsabilidade do seu departamento financeiro ou de um terceiro, entendê-las é importante. Dessa forma, compreendê-las ajuda no planejamento, em diversas ocasiões, e faz com que o trabalho flua de maneira mais ágil.
Diferenças das obrigações fiscais CF-e SAT, ECF, NFC-e e NF-e
O CF-e SAT faz parte das obrigações fiscais?
Vamos começar a explicar todo esse jogo de letrinhas. SAT ou CF-e SAT é uma sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Desse modo, é uma das obrigações legais de toda empresa, vigente no Brasil desde novembro de 2014. Assim, sua função é permitir a documentação de forma eletrônica de todas as operações e arquivos do varejista no seu estado de origem.
Dessa maneira, a ideia por traz desse mecanismo é substituir a necessidade das ECFs, para simplificar as operações. Além disso, dispensa a necessidade de conexão ininterrupta com a internet. Isso porque a transmissão das informações à Secretaria da Fazenda pode se realizar de forma periódica. Portanto, é mais barato, pois utiliza-se um único aparelho, por exemplo, que atende a várias lojas.
O que é ECF?
Aqui é importante que você preste atenção ao contexto no qual a sigla aparece. Isso porque há dois ECF. Desse modo, o termo pode se referir à Escrituração Contábil Fiscal, mas, aqui, falamos do sistema Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Portanto, dentre as obrigações legais, é o ECF que, ao se conectar a uma impressora, e por meio de um certificado digital próprio, “valida” os cupons impressos. Logo, é uma opção de baixa segurança fiscal, por isso a NFC-evem é preferida, já que não exige uma impressora específica.
Dentre as obrigações legais, o que é a NFC-e?
Trata-se da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica, que substitui a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal que o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) emite. Isto posto, essa modalidade surgiu como parte do SPED fiscal, sistema que informatiza e agiliza todas as transações entre empresas e consumidores e entre empresas e a Receita Federal.
Dessa maneira, a adoção da NFC-e elimina a necessidade da nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. Logo, a principal vantagem disso é que o com o DANFE impresso o documento pode-se emiti-la por impressoras comuns. Assim, dispensa a necessidade de equipamentos certificados (e mais caros).
Por que a NF-e faz parte das obrigações legais?
Já a NF-e é a tradicional Nota Fiscal Eletrônica, emitida e armazenada em arquivo eletrônico e que serve como documento oficial para comprovar as operações de circulação de mercadoria. Apesar de acompanhar a compra, o documento que tem validade jurídica é o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica).
O item mais importante a ser observado pelo empresário é o XML da NF-e, item que só pode ser identificado com o uso da chave de acesso por meio do portal da Secretaria da Fazenda. Se a sua empresa não tem uma chave de acesso, existe a possibilidade de conexão direta à Sefaz por meio de plataformas inteligentes.
É importante ficar atento
Viu como não é difícil? No começo, pode ser complicado decorar todos esses nomes de uma só vez, mas basta ver a aplicação de cada um deles na prática para que as coisas se tornem mais acessíveis. Em caso de dúvida, consulte sempre o seu contador, pois muitos desses itens ainda são uma novidade e acabam pegando muita gente desprevenida.
Vale lembrar ainda que os documentos fiscais e tributários devem obrigatoriamente ser armazenados por pelo menos cinco anos, caso contrário, a sua empresa pode até ser multada durante uma fiscalização. Ter um programa ou serviço especializado em centralizar todos esses dados em um só lugar também facilita bastante as coisas, pois com eles você pode automatizar uma série de tarefas.
Fonte: Jornal Contábil