Fiscalização trabalhista em Postos de Combustíveis

Fiscalização trabalhista em Postos de Combustíveis

Quem gerencia postos de combustíveis precisa estar por dentro das normas e procedimentos de fiscalização trabalhista.

Estar a par disso é agir com responsabilidade perante os funcionários, ao proporcionar um ambiente de trabalho saudável e, também, evitar dores de cabeça mediante alguma fiscalização repentina.

E por falar em fiscalização, você sabe quais os documentos requeridos durante uma? Continue a leitura do post e se prepare da melhor forma, além de se informar sobre uma das suas normas aplicadas, a NR20!

NR 20- do que se trata

A NR 20 é uma norma regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho. Ela é importante para postos de combustíveis, pois trata das situações de riscos geradas por inflamáveis e líquidos combustíveis.

O objetivo central dessa norma é garantir um ambiente de trabalho protegido para os funcionários que lidam com esses tipos de substâncias. Então, ela orienta procedimentos sobre os equipamentos de segurança, formas de sinalização e quais medidas deverão ser tomadas em cada contexto.

Postos de combustíveis devem seguir essa norma e evitar tanto os acidentes de trabalho quanto aqueles que envolvam a população próxima ao posto e clientes.

A fiscalização trabalhista do MTE e os documentos requeridos

O Ministério do Trabalho e Emprego possui auditores que fiscalizam os direitos dos trabalhadores e a salubridade dos ambientes de trabalho, inclusive dos postos de combustíveis.

Essa fiscalização costuma ser feita sem que haja antes algum tipo de aviso. Os funcionários e gerente devem permitir que os fiscais realizem a inspeção e apresentar os documentos que, por algum motivo, sejam requeridos. É melhor, então, se prevenir, evitar multas e embargos e deixar sempre tudo de acordo com as regras, não é?

Assim, tenha atenção a estes documentos:

  • estudo de classificação de áreas (NR-20 – art. 20.4);
  • laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas (NR-20 – art. 20.5.2-g);
  • laudo de inspeção não elétrica em atmosfera explosiva (NR-20 – art. 20.5.2 f);
  • certificado dos equipamentos e materiais em áreas classificadas (NR-20 – art. 20.6.3);
  • treinamento conforme da NR-20 (NR-20 – anexo II;
  • treinamento específico de áreas classificadas (NR-20 – art. 20.11.10);
  • prontuário do item 20.19.2 da NR-20 (NR-20 – art. 20.19.2);
  • laudo de aterramento e SPD a que discorra também sobre equipotencialização e eletricidade estática, discriminando adequação ou não (NR-10 – art. 10.3);
  • responsável técnico conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1-a);
  • inventário dos espaços confinados, conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1);
  • treinamento dos trabalhadores em espaços confinados (NR-33 – art. 33.1.2);
  • cartões de ponto (CC– Cláusula 15ª);
  • programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA ) dos últimos dois anos (NR-9 – art. 9.1.3);
  • programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e atestado de Saúde Ocupacional ( aSO) dos últimos dois anos, com relatório anual (NR-7 – art. 7.1.1);
  • convenção Coletiva vigente (Disponível no site do Minaspetro em Serviços, Convenções Coletivas);
  • livro de inspeção do trabalho.

Papel dos sindicatos ligados aos trabalhadores em postos de combustíveis

Os sindicatos defendem interesses profissionais, econômicos, sociais e políticos dos trabalhadores. Assim, quando um trabalhador tem dúvida referente a algum dos seus direitos, por exemplo, poderá recorrer ao seu sindicato.

Os sindicatos também podem fazer visitas em posto de combustível para fiscalizar as condições de trabalho e orientar os funcionários. Em muitas ocasiões, essas entidades se deparam com frentistas que não conhecem seus direitos ou, ainda, em situações arriscadas de trabalho, como contaminação ou explosão. Isso tende a prejudicar os postos.

Outro papel que eles têm é o de abrir processos na justiça do trabalho para defender seus associados, o que pode gerar causas ganhas com grandes indenizações aos trabalhadores prejudicados.

É mais que essencial seguir as normas e regras trabalhistas, não?

Esteja em dia com os direitos que seus funcionários possuem e fique preparado para quando receber alguma fiscalização trabalhista.

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