O que é CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações

Mercadorias e serviços que circulam entre cidades, estados e países possuem uma série de detalhes a serem compreendidos. A conformidade fiscal é um dos principais fatores, já que deixar de observar algum registro importante pode trazer prejuízos à empresa.

Para manter tudo organizado e descrever precisamente a natureza e o tipo de movimentação, a SEFAZ criou o CFOP, ou Código Fiscal de Operações e Prestações.

Com ele, cada operação fica atribuída a um código numérico que a identifica e, assim, tanto empresa quanto cliente quanto o Fisco sabem o que está sendo realizado. Se você não entende como trabalhar com o CFOP ou não sabe do que se trata, veio ao lugar certo.

Vamos explicar a seguir o que é o CFOP e mostrar os novos códigos que entraram na lista em 2019. Fique atento!

 

O que é o CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações? 

O CFOP é um código numérico de 4 dígitos, onde cada dígito representa um fator. Este código serve para identificar a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte, sejam eles intermunicipais, interestaduais ou internacionais.

Ou seja, o código é utilizado tanto para operações feitas dentro do mesmo estado, dentro do país de estado para estado, ou internacionalmente. O CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros.

Atualmente, são mais de 500 códigos, cada um com sua descrição exata. Por isso, confundí-los é algo comum no momento de escolher qual é o código mais adequado a uma operação ou produto específico. Um contador pode te ajudar a determinar qual o melhor código, ou você pode procurar por uma tabela do CFOP na internet.

 

Como ler o CFOP? 

No CFOP, cada dígito possui um significado. Entendendo esse significado individual, fica mais fácil ler o código com clareza. Veja abaixo o que cada dígito representa:

  • 1º dígito: determina se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída;
  • 2º dígito: mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal;
  • 3º e 4º dígito: especificam o tipo de prestação ou de operação.

Também existem variações de entrada e saída de mercadorias.

CFOP iniciado em 1, 2 ou 3 indica sempre entrada ou aquisição de serviços. Portanto:

  • 1.000 –  Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado;
  • 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados;
  • 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.

 

Já o código iniciado por 5, 6 ou 7 indica saída:

  • 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado;
  • 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados;
  • 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.

As variações que ocorrem se baseiam na regionalidade da operação, sendo estadual, interestadual ou internacional, sempre nessa ordem.

 

Os novos códigos CFOP de 2019 

Foi publicada uma Nota Técnica pela Sefaz no dia 12 de Abril de 2019, no Portal Nacional da NF-e, que estabelece a inclusão de novos registros na tabela CFOP, entrando em vigor no dia 01 de Maio de 2019.

Dessa forma, a tabela CFOP, disponível no Portal Nacional da NF-e, fica atualizada com novos registros para atender às cláusulas previstas no Ajuste SINIEF 07/19.

 

Lista dos códigos CFOP de 2019 – Código Fiscal de Operações e Prestações 

É importante salientar que, devido ao grande número de códigos CFOP existentes, optamos por colocar aqui somente os mais recentes, que entraram em vigor no ano de 2019. Você pode consultar a tabela completa do CFOP neste link.

 

1.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo 

Estão classificadas neste CFOP as devoluções de fornecimento de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa, destinados aos seus cooperados ou a outra cooperativa, cujas saídas estejam classificadas no código 5.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

 

1.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo 

Neste código, estão classificadas as devoluções de fornecimento de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham passado por qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, sendo destinados aos seus cooperados ou a estabelecimento de outras cooperativas, cujas saídas estejam classificadas no código 5.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.

 

2.215 – Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo 

Estão classificadas neste código as devoluções de fornecimento de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados aos seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas estejam classificadas no código 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.

 

2.216 – Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo 

Estão classificadas neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham passado por processo industrial na cooperativa, destinados a seus próprios cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas estejam classificadas no código 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.

 

5.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo 

Estão classificadas neste CFOP as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus próprios cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

 

6.216 – Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo 

Estão classificadas neste CFOP as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus próprios cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.

 

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