Postos com frentistas até quando?

Postos com frentistas

Você já deve ter visto filmes em que os motoristas chegam aos postos de combustíveis e abastecem o seus próprios veículos. Assim como as pessoas aprendem a dirigir, aprendem logo no primeiro abastecimento como proceder para abastecer seu carro. Não é nenhum bicho de sete cabeças. Por isso, nos perguntamos, postos com frentistas, no Brasil, até quando?

Dessa forma, se necessitar de auxílio, há pessoas prontas para ajudar nas lojas de conveniência. Até porque, na maioria das vezes, é onde efetuamos o pagamento do abastecimento.

Portanto, digo na maioria das vezes, porque há modelos de bombas de combustível com um painel digital, na própria bomba, a indicar a forma de pagamento. Dessa maneira, é como se estivéssemos a finalizar uma compra qualquer em uma loja.

Assim, há os que se incomodam em pegar no gatilho da bomba e ficar com cheiro de combustível na mão. Logo, para essas pessoas, há luvas descartáveis, água e toalhas de papel para lavar as mãos, caso precise, junto às bombas.

 

Mas por que aqui no Brasil há frentistas no posto?

A função de frentista aqui no Brasil é protegida por lei. Haja vista que no ano 2000 o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 9.956. Essa lei proíbe o funcionamento de bombas de autosserviço (em que o próprio cliente realiza o serviço) em todo território nacional. Dessa forma, aplica-se multas ou até podem fechar o posto caso seja descumprida a norma.

Para essa lei se aplicar, justificou-se na época, que era para a proteção aos empregos dos frentistas. Logo, estima-se, hoje, cerca de 500 mil profissionais do setor, segundo a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo (Fenepospetro).

Após a crise dos combustíveis instalada há meses atrás, uma das propostas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para baixar o preço da gasolina no país, resulta na demissão dos frentistas.

 

CADE propõe posto sem frentista para reduzir preços dos combustíveis

Para o CADE, com a exclusão do serviço dos frentistas, o dono do posto teria redução de encargos trabalhistas, com consequente queda do preço final ao consumidor.

Mas para os sindicatos dos frentistas no país todo, a alternativa é absurda e hoje, para o posto que descumprir a lei, será multado.

Para mudar a Lei nº 9.956, será necessário alterar por meio de um projeto de lei no Congresso e revogá-la. Este assunto não é recente e provavelmente ainda teremos muita discussão pela frente.

 

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