Os postos no período eleitoral os postos de combustíveis estão sujeitos a obrigatoriedades que visam garantir o acesso a todos o eleitores. Da mesma forma, devem impedir a distribuição de combustível a eleitores, com o intuito de compra de votos.
Dessa forma, segundo a resolução ANP nº 41/2013, os postos de combustíveis são obrigados a funcionar de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, no mínimo. Assim, a obrigatoriedade ocorre também para o dia das eleições.
Logo, veja as principais recomendações que os postos devem atentar para evitar qualquer tipo de problemas.
Principais recomendações para os postos no período eleitoral
No dia das eleições, os postos de combustíveis não podem escolher consumidores. Assim, não devem preterir eleitores em benefício de candidatos.
1. Emissão de tickets/vales
Os donos de postos de combustíveis não devem emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas. Para isso, deve existir, previamente, um contrato formal e escrito. Além disso, é preciso informar a Procuradoria Regional Eleitoral a cada 20 dias, para fins de acompanhamento.
Desse modo, devem registrar e identificar os tickets emitidos com referência ao respectivo contrato. Também, é necessário informar o CPF/CNPJ do consumidor que abastecer com o vale.
2. Disponibilizar NF para carreatas e campanhas
A recomendação orienta que se emita notas fiscais em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha.
Assim, se os eventos não estiverem formalizados por meio de contrato prévio e escrito, devem conter nas notas o CPF de cada um dos condutores dos veículos. Também, deve-se anotar quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação à PRE.
3. Registrar doações
Devem ser emitidas notas fiscais para todos os abastecimentos, sem exceções. Os postos devem, ainda, registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos.
Logo, os registros devem contar valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento. Portanto, o posto. no período eleitoral, deve ter o controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata ou para uso em campanha.
4. Proibido doação a táxi, moto táxi e carros de placa vermelha
Caso a empresa doe combustível, que seja feita diretamente no tanque do respectivo veículo. Desse modo, é proibido fornecer combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. Assim, toda doação deve ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais em posterior prestação de contas.
5. Distribuição gratuita de bens ou valores pelo posto em período eleitoral
A distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores, em período eleitoral, poderá configurar crime de compra de votos. Dessa forma, pode-se acarretar em representação específica por captação ilícita de sufrágio. Logo, a cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido pode ser a consequência. Do mesmo modo que a aplicação de multa de mil a 50 mil.
6. Gasto com posto no período eleitoral deve constar na movimentação da campanha
É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. O pagamento de gastos eleitorais, como combustíveis, deve provir desta conta específica.
7. Apuração dos gastos eleitorais
Para apuração da veracidade dos gastos eleitorais, o juiz eleitoral pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal do posto, do revendedor, etc.
8. Doação para campanha
O posto não pode doar nem recursos, nem combustíveis para campanha eleitoral! Porque a lei veda a doação por Pessoas Jurídicas.
9. Propaganda em veículos
A legislação eleitoral prevê que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Assim, é vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço publicitário. Portanto, é proibida a distribuição de combustível em troca da veiculação de propaganda em automóveis e em outros bens particulares.
Leia a RESOLUÇÃO Nº 23.553, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Créditos: Portal Brasil Postos