Empresas que precisam contratar funcionários apenas para os finais de semana, ou por algumas horas durante determinados dias, podem adotar um novo regime de contratação. Dessa forma, a Reforma Trabalhista aprovou o trabalho intermitente em postos de combustíveis, lojas de conveniências e outros negócios.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio, estabelece que o ‘prestador de serviço’ poderá atuar em mais de uma empresa, desde que em horários distintos. Assim, devem receber de acordo com a jornada que desempenha. Além disso, o contrato deve constar, por escrito, na carteira de trabalho do funcionário.
Da mesma maneira, na carteira deve conter a identificação do empregador, o valor da hora de trabalho, o local e o prazo para o pagamento da remuneração devida. Além disso, esse valor não pode ser menor que o salário-mínimo, nem inferior ao que é pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.
Por outro lado, o ministério autoriza que seja pago ao trabalhador intermitente, em postos, o valor acima do correspondente à remuneração horária ou diária paga aos outros trabalhadores. Portanto, veja, abaixo, como funciona este novo regime de contratação.
Regras para o Trabalho Intermitente em postos
Formato do contrato para o trabalho Intermitente em postos
Deve ser feito por escrito e com registro na Carteira de Trabalho. Assim, o contrato precisar informar: nome, assinatura e endereço do empregado e da empresa. Também, é preciso constar o valor da hora ou dia de trabalho, o local e a data limite para pagamento do salário.
Remuneração:
O valor não pode ser menor que a diária do salário mínimo. O funcionário não pode receber menos do que os colegas que exercem a mesma função. Mas a empresa tem o direito de passar um valor maior ao trabalhador intermitente em comparação com o salário dos empregados fixos.
Férias:
Desde que faça um acordo com o patrão, o funcionário possui o direito de férias e as normas são as mesmas do empregado convencional. Dessa forma, as férias acontecerão após cumprimento de um ano de contrato.
Além disso, as férias podem se dividir em três períodos. Também, é proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou em dia de descanso remunerado. Do mesmo modo, se o contrato do trabalhador intermitente for por um período maior que um mês, a data limite para pagamento é o quinto dia útil do mês seguinte.
Aviso sobre a jornada:
A empresa deverá convocar o funcionário e informar sua jornada com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. O trabalhador terá um dia útil para responder. Se não o fizer, o empregador pode considerar que o funcionário desistiu da tarefa.
Trabalho nos intervalos:
O intervalo, não remunerado, é classificado como “período de inatividade”. Nesta fase, o trabalhador pode prestar qualquer tipo de serviço a outras instituições, companhias também por meio de contrato intermitente.
Contribuições previdenciárias:
O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal.
Representação sindical:
No caso de negociações coletivas de trabalho, questões judiciais e administrativas, é obrigatória a participação dos sindicatos, que também representarão os trabalhadores com contrato intermitente.