Regras para o trabalho intermitente em postos de combustíveis

trabalho intermitente em postos

Empresas que precisam contratar funcionários apenas para os finais de semana, ou por algumas horas durante determinados dias, podem adotar um novo regime de contratação. Dessa forma, a Reforma Trabalhista aprovou o trabalho intermitente em postos de combustíveis, lojas de conveniências e outros negócios.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio, estabelece que o ‘prestador de serviço’ poderá atuar em mais de uma empresa, desde que em horários distintos. Assim, devem receber de acordo com a jornada que desempenha. Além disso, o contrato deve constar, por escrito, na carteira de trabalho do funcionário.

Da mesma maneira, na carteira deve conter a identificação do empregador, o valor da hora de trabalho, o local e o prazo para o pagamento da remuneração devida. Além disso, esse valor não pode ser menor que o salário-mínimo, nem inferior ao que é pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.

Por outro lado, o ministério autoriza que seja pago ao trabalhador intermitente, em postos, o valor acima do correspondente à remuneração horária ou diária paga aos outros trabalhadores. Portanto, veja, abaixo, como funciona este novo regime de contratação.

 

Regras para o Trabalho Intermitente em postos

Formato do contrato para o trabalho Intermitente em postos

Deve ser feito por escrito e com registro na Carteira de Trabalho. Assim, o contrato precisar informar: nome, assinatura e endereço do empregado e da empresa. Também, é preciso constar o valor da hora ou dia de trabalho, o local e a data limite para pagamento do salário.

 

Remuneração:

O valor não pode ser menor que a diária do salário mínimo. O funcionário não pode receber menos do que os colegas que exercem a mesma função. Mas a empresa tem o direito de passar um valor maior ao trabalhador intermitente em comparação com o salário dos empregados fixos.

 

Férias:

Desde que faça um acordo com o patrão, o funcionário possui o direito de férias e as normas são as mesmas do empregado convencional. Dessa forma, as férias acontecerão após cumprimento de um ano de contrato.

Além disso, as férias podem se dividir em três períodos. Também, é proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou em dia de descanso remunerado. Do mesmo modo, se o contrato do trabalhador intermitente for por um período maior que um mês, a data limite para pagamento é o quinto dia útil do mês seguinte.

 

Aviso sobre a jornada:

A empresa deverá convocar o funcionário e informar sua jornada com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. O trabalhador terá um dia útil para responder. Se não o fizer, o empregador pode considerar que o funcionário desistiu da tarefa.

 

Trabalho nos intervalos:

O intervalo, não remunerado, é classificado como “período de inatividade”. Nesta fase, o trabalhador pode prestar qualquer tipo de serviço a outras instituições, companhias também por meio de contrato intermitente.

 

Contribuições previdenciárias:

O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal.

 

Representação sindical:

No caso de negociações coletivas de trabalho, questões judiciais e administrativas, é obrigatória a participação dos sindicatos, que também representarão os trabalhadores com contrato intermitente.

 

Fontes: Revista POSTOS & SERVIÇOS / Portal Brasil Postos

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