A taxa de incêndio é como um seguro cobrado dos postos de combustíveis para o caso de esses sofrerem um incêndio. Entretanto, essa taxa foi declarada como inconstitucional pelo STF e, portanto, não é mais obrigatório o seu pagamento.
Mesmo assim, diversos municípios ainda continuam cobrando a taxa de postos de combustíveis. Se você paga taxa de incêndio para postos de combustíveis e quer saber o que fazer para resolver esse problema, este texto é para você.
Abaixo, vamos te explicar o que é a taxa de incêndio para postos de combustíveis, por que ela é inconstitucional, por que alguns municípios ainda continuam cobrando a taxa e o que fazer para se livrar do pagamento desse tributo.
O que é a taxa de incêndio para postos de combustíveis?
A taxa de incêndio para postos de combustíveis é uma espécie de seguro obrigatório para cobrir eventual necessidade da atuação do corpo de bombeiros. É um tributo cobrado por municípios e estados para combater possíveis incêndios que possam ocorrer em um estabelecimento.
Entretanto, esse não é um tributo previsto pelo Governo Federal, mas sim pela legislação de municípios e estados. Por conta disso, o cálculo dessa taxa pode variar de acordo com o estado e município onde seu posto de combustível se encontra.
De forma geral, são levados em consideração o tamanho do estabelecimento, o grau de risco de incêndio e a rotatividade de pessoas no local.
A taxa de incêndio para postos de combustíveis é cobrada mesmo que seu posto nunca precise utilizar os serviços do corpo de bombeiros. Por isso se assemelha a um seguro obrigatório. Como você já pode imaginar, trata-se de uma taxa indevida.
A taxa de incêndio para postos de combustíveis é inconstitucional e não deve ser cobrada
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, a cobrança da taxa de incêndio para postos de combustíveis é inconstitucional e não deve ser cobrada. A inconstitucionalidade da taxa se deve a dois motivos:
1 – Não há uma contraprestação clara a respeito da taxa de incêndio paga
Toda taxa que tem seu pagamento recolhido deve oferecer uma contraprestação, que é um documento atestando o que está sendo feito com esse dinheiro. Por exemplo, a taxa de embarque aeroportuária é utilizada para manutenção e melhoria das instalações dos aeroportos, pagamento dos salários dos funcionários, administração dos espaços, entre outros.
Já a taxa de incêndio para postos de combustíveis não possui essa contraprestação. Você pode ter que pagar taxas de energia elétrica e água, por exemplo, pois utilizou esses serviços e deve pagar por eles. Mas para o serviço do corpo de bombeiros, essa taxa não existe. Portanto, trata-se de um dinheiro arrecadado sem que sua destinação se faça conhecida.
2 – O corpo de bombeiros é um serviço essencial e gratuito
Assim como a Polícia Federal ou o SAMU, o serviço do corpo de bombeiros é de responsabilidade do estado no qual se encontra o município. Ou seja, ele deve ser oferecido gratuitamente à qualquer cidadão ou empresa que necessite, sem distinção, por se tratar de um serviço de emergência.
Dessa forma, não faz sentido pagar uma taxa para o corpo de bombeiros atuar. Os tributos não vinculados (aqueles que podem ser destinados a vários fins) já cobrem os custos do serviço.
Mas, então, por que alguns estados e municípios continuam cobrando a taxa de incêndio?
Na verdade, a cobrança é indevida e não deveria acontecer. A decisão do STF foi clara em definir como inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio para postos de combustíveis. Entretanto, mesmo assim algumas localidades ainda continuam praticando a cobrança.
Um dos fatores que explica isso é o excesso de leis e artigos na legislação tributária brasileira. O que acontece é que as previsões legais de taxas de incêndio são espalhadas pelas legislações estaduais e municipais, onde o Governo Federal tem dificuldade em encontrar e neutralizar todas as inconsistências.
Como resultado, muitos municípios cobram a taxa de incêndio para postos de combustíveis alegando não saber de sua inconstitucionalidade. Em alguns estados, como Minas Gerais, a legislação estadual prevê a cobrança da taxa. Em outros, como São Paulo, não existe essa legislação, mas cada município tem sua própria lei de cobrança de taxa de incêndio.
Dessa forma, a decisão do STF acaba não sendo acatada automaticamente. Sobretudo, quando ela representa uma diminuição na arrecadação em municípios e estados. Felizmente, ainda é possível reverter a situação.
O que fazer para resolver a cobrança indevida da taxa de incêndio para postos de combustíveis?
A ação judicial é a melhor forma de resolver o problema. Como a decisão do STF não é acatada automaticamente em todas as localidades, o próprio responsável pelo posto de combustível tem que entrar com o pedido de anulação da taxa.
De forma geral, esse processo não costuma demorar. Mesmo assim, é possível pedir a isenção da cobrança como medida provisória antes do fim do processo. O processo irá, então, decorrer até a autorização judicial para que seu posto de combustível fique permanentemente isento do pagamento da taxa de incêndio para postos de combustíveis.
Isso não infringe nenhuma lei tributária e não configura sonegação de impostos, já que existe a decisão do STF de que a taxa de incêndio para postos de combustíveis é inconstitucional.
Além disso, ainda é possível, no mesmo processo, solicitar a restituição de todo o valor pago com a taxa ao longo dos anos pela sua empresa.
Conclusão
Desde 2017, o STF decidiu que a taxa de incêndio para postos de combustíveis é inconstitucional e não deve ser paga. Entretanto, devido a essa taxa ser cobrada com base em legislações estaduais e municipais, a isenção não acontece de forma automática.
É necessário que o responsável pelo posto de combustível procure seus direitos, entrando com ação judicial para pedir a isenção. O processo não costuma demorar, mas desde o início é possível solicitar a isenção antecipada como medida provisória.
Para continuar bem informado com assuntos importantes para seu posto de combustível, assine nossa newsletter.