Tudo o que você precisa saber sobre as mudanças na NR 20

NR 20

A NR 20 é norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que regula as atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis. Assim, em 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma Portaria que altera alguns itens da Norma. O objetivo foi o de prevenir acidentes e garantir a saúde e segurança no trabalho de quem atua com líquidos combustíveis e inflamáveis.

Porque devo me preocupar com a NR 20?

O comerciante que atua no mercado de varejo de combustíveis deve se atentar às normas dos órgãos de regulamentação e fiscalização do setor, como a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o MTE. Dessa forma, em um Posto de Serviço, a fiscalização é mais intensa por se trabalhar com uma grande quantidade de inflamáveis.

Além disso, o número de pedestres e veículos em circulação é significativo. Assim, estas normas são estabelecidas com o objetivo de garantir o bem-estar dos funcionários e clientes e também a preservação do meio ambiente.

O não cumprimento destas normas pode acarretar multas gradativas. Logo, as consequências podem diferir de acordo com o número de funcionários do estabelecimento e da quantidade de itens da NR 20 não atendidos. Além das multas, o MTE terá autoridade para notificar e até mesmo interromper o funcionamento dos postos.

Mas, afinal, quais são as principais mudanças da NR 20 e que providências você deve tomar para adequar-se a elas?

Principais mudanças da NR 20

Um dos itens mais importantes da Norma é treinar os empregados e contratados do estabelecimento. Assim, toda capacitação prevista pela NR 20 deve se realizar a custo e cargo do empregador, durante o expediente normal da empresa. O objetivo do treinamento é preparar e capacitar os funcionários na prevenção de acidentes, medidas de segurança e manipulação de inflamáveis.

Dessa maneira, cada trabalhador do posto terá que receber um treinamento de capacitação. Assim, posteriormente, reciclarão em intervalos de tempo determinados, em um nível compatível com a sua função. Os empregados da loja e escritório, que estão fora da área de manipulação de produtos, por exemplo, receberão um treinamento de 4 horas. Já os funcionários da pista terão uma carga maior.

Além disso, o revendedor deve estar atento aos outros itens da NR 20 que serão fiscalizados pelos auditores, como, por exemplo, a análise de riscos e projeto de instalação do posto que devem estar documentados no prontuário de instalação.

Como eu devo proceder para capacitar meus funcionários?

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) preparou um material de treinamento destas normas que está disponível nos Sindicatos Regionais da Revenda. Procure informar-se no Sindicato da sua região quando serão aplicados os treinamentos referentes à NR 20. A Fecombustíveis também recomenda que o comerciante procure o sindicato regional para indicar  profissionais qualificados para a organização e instrução do treinamento previsto pela NR20, que poderão atender todas as recomendações técnicas deste item da Norma.

Qual sua opinião sobre estas mudanças? Conte para a gente nos comentários!

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