O décimo terceiro salário é uma bonificação paga obrigatoriamente no fim do ano a todos os trabalhadores com carteira assinada. Assim, consta em lei desde 1962 e seu pagamento pode ocorrer em duas parcelas. Portanto, aplica-se na segunda parcela do benefício os descontos referentes ao INSS, FGTS e Imposto de Renda.
À vista disso, no post de hoje, vamos contar tudo que você precisa saber sobre o décimo terceiro: como calcular, quem tem direito e o impacto sobre as empresas. Isso porque o cálculo do décimo terceiro gera muitas dúvidas e equívocos. Por isso, continue a ler para que tudo fique muito claro para você.
O que é o décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é uma remuneração extra paga ao trabalhador no fim de cada ano. Dessa maneira, instituiu-se no governo de João Goulart, por meio da Lei 4.090 de 1962.
Como funciona se paga o décimo terceiro?
O décimo terceiro é pago de acordo com o período de trabalho do funcionário. Assim, corresponde ao valor de um salário completo. Entretanto, caso a empresa admita o funcionário durante o ano corrente, ele receberá o décimo terceiro proporcional a esse período.
Logo, se o funcionário trabalhou, por exemplo, apenas 4 meses durante aquele ano, ele receberá 4/12 (quatro doze avos) de um salário como décimo terceiro. Essa quantia pode ser paga em uma ou duas parcelas.
No caso do pagamento em duas parcelas, os descontos se aplicarão sobre a segunda parcela. A primeira pode ser paga entre Fevereiro e o último dia útil de Novembro do ano corrente e, a segunda, até o dia 20 de Dezembro. Desse modo, caso dia 20 de Dezembro não seja útil, o pagamento deve se antecipar para o dia útil anterior.
O colaborador pode também solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro em suas férias, mas isso deve-se acordar com a empresa e o sindicato.
Como calcular o pagamento do décimo terceiro?
O valor a se pagar no décimo terceiro salário deve corresponder ao último salário do colaborador, em Dezembro. Além disso, calcula-se, sempre, de acordo com o tempo de trabalho do profissional.
Assim, só se pagará o décimo terceiro forma integral, caso o colaborador esteja na empresa desde Janeiro do mesmo ano. Portanto, se ele iniciou suas atividades no decorrer do ano, o pagamento respeitará a quantidade de meses, de forma proporcional.
Cálculo do décimo terceiro proporcional
Fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional é mais fácil do que você imagina. Primeiramente, deve-se considerar o último salário do colaborador, em Dezembro.
A nível de exemplo, digamos que um funcionário recebeu R$ 2.000 em seu último salário. Em seguida, é preciso determinar quantos meses computarão. Se o colaborador iniciou suas atividades em um determinado mês, deve-se contar os dias de contrato dentro daquele período.
A partir de 15 dias de contrato, conta-se o período como um mês inteiro. Assim, digamos que esse funcionário iniciou suas atividades no dia 10 de Junho de 2019, até Dezembro, ele trabalhará 6 meses completos (Julho a Dezembro) e 20 dias em Junho. Dessa forma, como ele trabalhou mais de 15 dias em Junho, então esse mês também entra na conta. São, portanto, 7 meses a considerar.
A conta é feita da seguinte forma:
(Salário / 12) x número de meses
Em nosso exemplo, a conta fica da seguinte maneira:
(2.000 / 12) x 7
166,67 x 7 = R$ 1.166,69
O décimo terceiro desse colaborador seria de R$ 1.166,69. Entretanto, essa conta ainda não chegou ao fim. Ainda devem ser aplicadas as remunerações variáveis e os adicionais fixos. Veja como fazer isso.
Calculando décimo terceiro com adicionais e variáveis
Os adicionais podem ser fixos ou variáveis. Os fixos são os adicionais de insalubridade, periculosidade e outros. Já os variáveis são adicional noturno, horas extras e comissões.
A forma correta de fazer o cálculo nesse caso é conforme segue:
Décimo terceiro base + adicionais fixos + média dos adicionais variáveis = décimo terceiro completo.
A média dos adicionais variáveis é feita com a soma de todos os variáveis dividida pelo número de meses trabalhados.
Participação nos lucros não é um adicional, e sim um benefício e, portanto, não entra no cálculo. Quaisquer outros benefícios também não são contemplados no cálculo de décimo terceiro.
Tributação do décimo terceiro
Lembre-se de que o décimo terceiro salário ainda está sujeito à tributação conforme lei vigente. Incidem sobre o décimo terceiro o INSS, o FGTS e o Imposto de Renda.
Esses descontos são aplicados sobre a segunda parcela do décimo terceiro. O colaborador receberá a primeira parcela sem qualquer desconto e, na segunda parcela, os descontos serão abatidos do valor.
Se o pagamento for feito em uma só parcela, os descontos são aplicados imediatamente.
Também é importante ficar atento aos valores de desconto de IR e INSS, que podem sofrer alterações a cada ano. Para isso, verifique a tabela oficial no site da Receita Federal.
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