O Governo Federal está a implantar sistemas digitais para administrar informações das empresas há um bom tempo. Assim, após o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, surgiram diversas melhorias e complementos, como o Bloco K.
O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção, obrigatório para diversas empresas. Dessa forma, é importante compreender o que é exatamente o Bloco K e para que ele serve. Assim, com esse conhecimento, você conseguirar manter sua empresa na conformidade e evitar multas.
Logo, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o Bloco K. Entenda de uma vez por todas o Bloco K e saiba se você precisa arcar com essa obrigação ou não.
O que é Bloco K?
É um complemento do SPED que visa a coleta de dados de produção e venda de itens entre as empresas. Portanto, é, basicamente, um banco de dados onde constam informações que relacionam o quanto uma empresa produziu, vendeu e o quanto ficou no estoque.
Também, considera-se informações de fornecedores que fabricam os itens para sua empresa. Ou seja, se você recebe seus itens de um fornecedor, essas informações também estão presentes no Bloco K.
No início, o Governo Federal instituiu o Bloco K para diminuir a sonegação de impostos em indústrias. Isso porque muitas delas não faziam nenhum tipo de controle de produção. Assim, o Governo não tinha informações das compras e comércios que se realizaram.
Agora, com acesso a tais informações, torna-se possível utilizar esses dados para compreender melhor as variações de consumo em todas as regiões do país. Além disso, com o Bloco K, o processo de informatização facilita o dia-a-dia nas empresas e torna tudo mais rápido e fácil.
Como funciona nas indústrias: 3 informações
Mensalmente, todas as empresas devem gerar o documento Escrituração Fiscal Digital (EFD). Ele é obrigatório a toda e qualquer empresa e sempre foi assim. O que mudou com o SPED foi a sua forma de envio, que agora é online, além da periodicidade de entrega, que antes era anual e agora é mensal.
Além de otimizar a fiscalização, essa prática agiliza a entrega e permite a economia de papel, já que é tudo feito pela internet. Dessa forma, não há necessidade de guardar versões impressas do documento.
No Bloco K, devem constar 3 informações obrigatórias:
- A quantidade de itens que a empresa produziu no mês em questão;
- A quantidade de itens que empresas terceirizadas produziram;
- As correções de apontamento de produção.
Em seguida, é preciso conhecer os registros que formam o Bloco K, que são:
- Registro 0200: Tabela que identifica os itens, feita a partir do cadastro produtos e serviços que a empresa oferece;
- Registro K200: Item responsável pela escrituração do estoque;
- Registro K280: Item responsável por corrigir e apontar produção.
O impacto nas indústrias em 2019
A partir de 2019, existem novidades sobre o Bloco K que se deve observar. Portanto, a principal é a obrigatoriedade de entrega, que se escalona desde 2017, ao se instituir o Bloco K.
No ano de 2017, somente as empresas com faturamento bruto igual ou superior a R$ 300 milhões precisavam entregar o Bloco K. Em 2018, essa obrigatoriedade se ampliou para todas as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões.
Já em 2019, os critérios para entrega do Bloco K se atualizaram e o cenário mudou um pouco. Agora, o critério não é mais o faturamento da empresa. Todas as faixas de faturamento são elegíveis para a obrigatoriedade da entrega do Bloco K. Entretanto, isso se aplica somente às empresas com o regime tributário Lucro Real.
Assim, empresas que atuam nos regimes Lucro Presumido e Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade. Entretanto, há 4 exceções. Sua empresa, mesmo com regime tributário Lucro Presumido ou Simples Nacional, ainda necessita entregar o Bloco K se:
- Compra de uma empresa que precisa entregar o Bloco K;
- Vende para uma empresa que precisa entregar o Bloco K;
- Fornece para uma empresa que precisa entregar o Bloco K;
- Faz parte dos setores da indústria ou semelhantes.
Portanto, indústrias, naturalmente, precisam entregar o Bloco K independentemente de todos os outros quesitos. Também se encaixam nessa exceção os atacadistas, pois são distribuidores que se relacionam com empresas que precisam a entregar o Bloco K.
O que acontece se a minha indústria não entregar o Bloco K?
Qualquer empresa que esteja obrigada a entregar esse documento e não o fizer, estará sujeita ao pagamento de multa sobre o valor que não foi declarado. A mesma penalidade por não entregar o SPED. Inclusive, entregar o SPED sem o Bloco K leva à mesma penalização.
As penalidades estão previstas, com suas devidas alterações, na Lei 8.218, de 29 de agosto de 1991:
I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
Atente-se para evitar penalidades e prepare sua empresa para atuar na conformidade.