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Indústria: Tudo o que você precisa saber sobre Bloco K

6 minutos
Indústria: Tudo o que você precisa saber sobre Bloco K

O Governo Federal vem implantando sistemas digitais para administrar informações das empresas há um bom tempo. Após o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, foram surgindo diversas melhorias e complementos. Um desses complementos é o Bloco K.

Trata-se de uma versão digital do Livro de Controle de Produção e ele é obrigatório para diversas empresas. É importante compreender o que é exatamente o Bloco K e para que ele serve, a fim de manter sua empresa atuando na conformidade e evitar o pagamento de multas.

Aqui, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o Bloco K para que você não tenha mais dúvidas. Entenda de uma vez por todas o Bloco K e saiba se você precisa arcar com essa obrigação ou não.

 

O que é Bloco K?

O Bloco K é um complemento do SPED que visa a coleta de dados referentes à produção e à venda de itens entre as empresas. Basicamente, é um banco de dados onde constam informações que relacionam o quanto uma empresa produziu, o quanto ela vendeu desses itens que produziu e o quanto ficou parado no estoque.

Também são consideradas informações de fornecedores que fabricam os itens para sua empresa. Ou seja, se você recebe seus itens de um fornecedor, essas informações também estão presentes no Bloco K.

No início, o Governo Federal instituiu o Bloco K para diminuir a sonegação de impostos em indústrias. Isso porque muitas delas não faziam nenhum tipo de controle de produção, o que deixava o Governo sem informações acerca do que era comprado e não comercializado.

Agora, com acesso a tais informações, torna-se possível utilizar esses dados para compreender melhor as variações de consumo em todas as regiões do país. Além disso, o processo de informatização facilita o dia-a-dia nas empresas, tornando tudo mais rápido e fácil.

 

Como funciona o Bloco K nas indústrias?

Mensalmente, todas as empresas devem gerar um documento chamado Escrituração Fiscal Digital (EFD). Ele é obrigatório a toda e qualquer empresa e sempre foi assim. O que mudou com a chegada do SPED foi a forma de envio desse documento, que agora é feito online, além da periodicidade de entrega, que antes era anual e agora é mensal.

Além de otimizar a fiscalização, essa prática agiliza a entrega e permite a economia de papel, já que é tudo feito pela internet. Não há necessidade de guardar versões impressas do documento.

No Bloco K, devem constar 3 informações obrigatórias:

  • A quantidade de itens produzidos pela empresa no mês em questão;
  • A quantidade de itens que foram produzidos por empresas terceirizadas;
  • As correções de apontamento de produção.

Em seguida, é preciso conhecer os registros que formam o Bloco K, que são:

  • Registro 0200: Tabela de identificação dos itens, feita a partir do cadastro produtos e serviços que a empresa oferece;
  • Registro K200: Item responsável pela escrituração do estoque;
  • Registro K280: Item responsável pela correção de apontamento de produção.

 

O impacto do Bloco K nas indústrias em 2019

A partir de 2019, existem novidades relacionadas ao Bloco K que devem ser observadas. A principal é a obrigatoriedade de entrega. Esta vem sendo escalonada desde 2017, quando o Bloco K foi instituído.

No ano de 2017, somente as empresas com faturamento bruto igual ou superior a R$ 300 milhões eram obrigadas a entregar o Bloco K. Em 2018, essa obrigatoriedade foi ampliada para todas as empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões.

Já em 2019, os critérios para entrega do Bloco K foram atualizados e o cenário mudou um pouco. Agora, o critério não é mais o faturamento da empresa. Todas as faixas de faturamento são elegíveis para a obrigatoriedade da entrega do Bloco K. Entretanto, isso se aplica somente às empresas com o regime tributário Lucro Real.

Sendo assim, empresas que atuam nos regimes Lucro Presumido e Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade. Entretanto, há 4 exceções. Sua empresa, mesmo com regime tributário Lucro Presumido ou Simples Nacional, ainda é obrigada a entregar o Bloco K se:

  • Compra de uma empresa que é obrigada a entregar o Bloco K;
  • Vende para uma empresa que é obrigada a entregar o Bloco K;
  • Fornece para uma empresa que é obrigada a entregar o Bloco K;
  • Faz parte dos setores da indústria ou semelhantes.

Portanto, indústrias, naturalmente, precisam entregar o Bloco K independentemente de todos os outros quesitos. Também se encaixam nessa exceção os atacadistas, pois são distribuidores que se relacionam com empresas que são obrigadas a entregar o Bloco K.

 

O que acontece se a minha indústria não entregar o Bloco K?

Qualquer empresa que esteja obrigada a entregar o Bloco K e não o fizer, estará sujeita ao pagamento de multa sobre o valor que não foi declarado. A mesma penalidade por não entregar o SPED. Inclusive, entregar o SPED sem o Bloco K leva à mesma penalização.

As penalidades estão previstas, com suas devidas alterações, na Lei 8.218, de 29 de agosto de 1991:

I –  multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:

I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Atente-se para evitar penalidades e prepare sua empresa para atuar na conformidade.

 

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