A desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica, que estava prevista para abril de 2018, foi postergada para o início de julho. Com isso, as empresas ganharam mais três meses para se adequarem ao novo modelo 4.0, aponta a SONDA, maior companhia latino-americana de soluções e serviços de tecnologia. Caso contrário, as companhias não conseguirão mais emitir notas fiscais, ficando irregulares perante o Fisco.
O novo layout já está em produção desde dezembro de 2017. Isso significa que, desde então, as empresas podem conviver com as duas versões, ou seja, receber notas na versão 4.0 mesmo continuando a emitir pelo leiaute 3.10, situação que não ocorrerá a partir de 02 de julho.
Considerando que a emissão de notas fiscais é fundamental para todas as empresas, é importante não deixarem a atualização e os respectivos testes de migração de versão para a última hora, mitigando riscos operacionais desnecessários.
O Comply eDocs, por exemplo, solução de gerenciamento de documento eletrônico da SONDA, está adequado para trabalhar com as duas versões neste período de transição, recebendo notas de ambas as versões e enviando no leiaute que as empresas desejarem. “As empresas que ainda não se adaptaram devem contar com a expertise de um parceiro, que irá viabilizar um projeto sem muitos impactos”, orienta a coordenadora de produto da SONDA, Alessandra Nishihara.
O QUE A VERSÃO DA NF-E 4.0 TRAZ DE NOVO?
A versão 4.0 traz mudanças técnicas na comunicação, garantindo maior segurança das informações prestadas ao Fisco.No leiaute, destacam-se a inclusão e exclusão de campos, as alterações nas regras de validação e em algumas informações apresentadas no DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica), permitindo informar os dados de forma mais completa devido à inclusão de novas opções.
Uma novidade da nova versão é a exigência de informações para rastreabilidade de produtos, principalmente os que estão sujeitos a regulações sanitárias e casos e recolhimento e recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens etc.
Também passaram a exigir o Código ANVISA no grupo específico de medicamentos, permitindo ao Fisco um maior controle sobre a qualidade desses produtos.
Outro ponto importante é que o novo leiaute traz campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, devendo ser identificado o valor devido em decorrência do percentual do imposto recolhido ao fundo.
Aproximadamente a cada dois anos, essas necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas e acabam compondo uma versão nacional anual. “O objetivo das novas versões é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e para diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e às empresas, bem como para a SEFAZ”, finaliza Alessandra, acrescentando que a última revisão de layout foi feita em 2014 e resultou na implementação da versão atual, a 3.10.