Obrigações em qualquer aspecto, já nos remete a cumprir normas e fluxos para que um estabelecimento funcione de acordo com as leis do nosso país. Portanto, estar alinhado com elas, faz do seu estabelecimento um local seguro e idôneo com relação ao seu produto final.
No post de hoje listamos as obrigações fiscais dos postos de combustíveis, para que você fique por dentro de tudo o que é necessário para que o seu posto não tenha somente lucro, mas também cumprimento do que é necessário perante a lei.
Obrigações fiscais dos postos de combustíveis
PIS e COFINS
O PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que designam uma atividade de caráter humanitário. Os mesmos são calculados tendo como base a receita bruta, e tiveram o seu início em 1988 dado pela Constituição Federal.
Os postos ficam sujeitados à tributação concentrada, que está relacionada à venda de determinados produtos. Para o administrador de postos de combustíveis, é uma obrigação que deve ser redobrada, pois os valores devem estar corretos, não somente para a criação do custo, mas também para que o recolhimento esteja dentro da lei. Essa é a primeira das obrigações fiscais dos postos de combustíveis.
Livro de Movimentação de Combustíveis
Outra das obrigações fiscais dos postos de combustíveis é o LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis) é um meio legal que o proprietário comprova que está seguindo as regras referente ao uso de combustíveis. Caso o mesmo não seja preenchido de forma correta, o posto pode ser fechado e/ou interditado, até que haja a regularização do mesmo.
Desta forma é de total relevância que o LMC seja periodicamente registrado, permitindo assim o exercício do posto, impactando de forma positiva.
NFC-e
Com o avanço tecnológico no Brasil, dispomos de algumas formas de melhorar os processos já existentes, ou até mesmo criando novos mecanismos. Um deles é o NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).
Essa tecnologia está cada vez mais presente em nosso dia a dia, e no caso dos postos de combustíveis, ela se torna uma obrigação fiscal. E claro, pensando em sustentabilidade, essa nova ferramenta fica on line, diminuindo assim a emissão do papel.
O NFC-e está disponível no mercado desde 2013, porém para os postos de combustível ele é obrigatório desde janeiro de 2017.
Imposto trabalhista
Para que o posto possa vender, ele precisa dos seus colaboradores, então vamos entender um pouco sobre o que é e para que serve o imposto trabalhista, uma das obrigações fiscais dos postos de combustíveis. O imposto trabalhista, nada mais é do que o valor que é pago ao funcionário, pela empresa.
O imposto trabalhista é pago mensal ou no fim do contrato pelo empregador ao seu funcionário, valores estes que se referem a previdência social e taxas sobre a folha de pagamento do empregado.
Vale ressaltar que é extremamente importante o pagamento do FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço). Desta forma o empregador evita problemas com o Ministério do trabalho. Existe um novo formato também chamado eSocial, que acaba desburocratizando o envio das informações, pois nele a empresa unifica a entrega dos impostos trabalhistas em um único formato, novamente facilitando para a empresa.
Livro de apuração do Lucro Real
O LALUR (Livro de apuração do Lucro Real) tem como propósito informar o valor dos impostos que devem ser repassados ao fisco, que é conjunto de órgãos públicos, que são responsáveis pela determinação e arrecadação de impostos e taxas para a fazenda.
Graças a internet, esse livro hoje é eletrônico, o que claro agiliza e facilita muito o envio destas informações para o órgão responsável. Ele também pode ser ajustado de forma anual ou trimestral, que irá depender do formato adotado pela empresa.
SPED Contábil
O Sped contábil é uma ferramenta que faz o envio de forma padrão, as informações fiscais do posto de combustíveis para a Receita Federal. E novamente facilita o atrelamento de dados de forma on line, o que reduz mais uma vez o uso do papel. Lembrando que o envio deste deve ser feito todos os meses, para que haja um controle de todo o fluxo do seu posto.
Fique por dentro – Tenha um posto que cumpre as leis e normas básicas
Como qualquer empresa, existem normas e processos a serem seguidos, para que funcione e exerça o papel de fornecimento de produtos e serviços para a sociedade. Ter um posto que cumpre as leis e normas básicas de funcionamentos, não consiste somente na parte empreendedora, mas também impacta diretamente na sociedade, que irá usufruir de um produto de qualidade e bem alinhado com a Justiça.
No caso de postos de combustíveis, essas obrigações são mais fiscalizadas pela Lei, fazendo com que haja por parte da empresa o real cumprimento do que está previsto como regra para funcionamento.
Normas técnicas da ABNT, Legislação de Segurança do trabalho e Legislação ambiental
Além das obrigações fiscais dos postos de combustíveis, temos também outros pontos a serem destacados, como as normas técnicas da ABNT, que consistem em regular, essencialmente, todos os formatos técnicos para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
Na Legislação de Segurança do trabalho, temos as normas que são estabelecidas pelo Ministério do trabalho, que tratam-se de medidas de segurança do trabalho, que precisam estar implantadas no posto.
Por fim, não poderíamos esquecer da Legislação ambiental, que trata de forma específica a proteção do meio ambiente, e junto com ela as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que existe para assessorar, estudar e propor ao Governo as linhas de de direção que devem tomar as políticas governamentais para explorar e preservar o meio ambiente.
Normas da ANP
Por fim, e não menos importante, temos a ANP (Agência nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), que regula as atividades dos vários setores de combustíveis, e claro dos postos.
Conclusão
Garanta que o seu posto de combustível esteja de acordo com todos as obrigações fiscais e, claro, não tenha problemas e nem enfrente burocracias e fique atento à legislação.