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Tudo que você precisa saber sobre décimo terceiro

Tudo que você precisa saber sobre décimo terceiro

O décimo terceiro salário é uma bonificação paga obrigatoriamente no fim do ano a todos os trabalhadores com carteira assinada. Trata-se de um benefício obrigatório aprovado em lei, desde 1962.

O pagamento pode ocorrer em duas parcelas, sendo que os descontos referentes a INSS, FGTS e Imposto de Renda devem ser aplicados sobre a segunda parcela.

No post de hoje, vamos te contar tudo que você precisa saber sobre o décimo terceiro, incluindo como calcular, quem tem direito e o impacto sobre as empresas.

Por mais simples que possa parecer, o cálculo do décimo terceiro ainda gera muitas dúvidas e equívocos. Continue a leitura para que tudo fique muito claro para você.

 

O que é o décimo terceiro? 

O décimo terceiro salário é uma remuneração extra paga ao trabalhador no fim de cada ano. Ele foi instituído durante o governo de João Goulart, por meio da Lei 4.090 de 1962.

Antes disso, algumas empresas já praticavam a bonificação por vontade própria. Seguindo a tendência, foi criada a lei que institui por obrigatório o pagamento do décimo terceiro. Com a criação da lei, a bonificação começou a ser paga todos os anos a todas as pessoas que possuem registro CLT, abrangendo um número muito maior de trabalhadores.

 

Como funciona o pagamento do décimo terceiro? 

O décimo terceiro é pago de acordo com o período trabalhado pelo funcionário. Ele corresponde ao valor de um salário completo. Entretanto, caso o funcionário tenha sido admitido durante o ano corrente, ele receberá o décimo terceiro proporcionalmente ao período trabalhado.

Se o funcionário trabalhou, por exemplo,  apenas 4 meses durante aquele ano, ele receberá 4/12 (quatro doze avos) de um salário como décimo terceiro. Essa quantia pode ser paga em uma ou duas parcelas.

No caso do pagamento em duas parcelas, os descontos devidos serão aplicados sobre a segunda parcela. A primeira pode ser paga entre Fevereiro e o último dia útil de Novembro do ano corrente e, a segunda, até o dia 20 de Dezembro. Caso dia 20 de Dezembro não seja dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.

O colaborador pode também solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro em suas férias, mas isso deve ser acordado com a empresa e só poderá ser feito mediante permissão do sindicato.

 

Como calcular o pagamento do décimo terceiro? 

O valor a ser pago no décimo terceiro salário deve corresponder ao último salário recebido pelo colaborador, em Dezembro. Além disso, ele é sempre calculado de acordo com o tempo de trabalho do profissional.

O décimo terceiro só será pago de forma integral, caso o colaborador tenha trabalhado na empresa desde Janeiro do mesmo ano. Se ele iniciou suas atividades na empresa no decorrer do ano, o pagamento respeitará a quantidade de meses trabalhados de forma proporcional.

 

Calculando o décimo terceiro proporcional 

Fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional é mais fácil do que você imagina. Primeiramente, deve ser considerado o último salário recebido pelo colaborador, em Dezembro.

A nível de exemplo, digamos que um funcionário recebeu R$ 2.000 em seu último salário. Em seguida, é preciso determinar quantos meses serão computados. Se o colaborador iniciou suas atividades em um determinado mês, deve-se contar os dias de contrato dentro daquele mês.

A partir de 15 dias de contrato, o período é contado como um mês inteiro. Assim, digamos que esse funcionário iniciou suas atividades no dia 10 de Junho de 2019. Até Dezembro, ele terá trabalhado 6 meses completos (Julho a Dezembro) e 20 dias em Junho. Como ele trabalhou mais de 15 dias em Junho, então esse mês também entra na conta. São, portanto, 7 meses a considerar.

A conta é feita da seguinte forma:

(Salário / 12) x número de meses

Em nosso exemplo, a conta fica da seguinte maneira:

(2.000 / 12) x 7

166,67 x 7 = R$ 1.166,69

 

O décimo terceiro desse colaborador seria de R$ 1.166,69. Entretanto, essa conta ainda não chegou ao fim. Ainda devem ser aplicadas as remunerações variáveis e os adicionais fixos. Veja como fazer isso.

 

Calculando décimo terceiro com adicionais e variáveis 

Os adicionais podem ser fixos ou variáveis. Os fixos são os adicionais de insalubridade, periculosidade e outros. Já os variáveis são adicional noturno, horas extras e comissões.

A forma correta de fazer o cálculo nesse caso é conforme segue:

Décimo terceiro base + adicionais fixos + média dos adicionais variáveis = décimo terceiro completo.

A média dos adicionais variáveis é feita com a soma de todos os variáveis dividida pelo número de meses trabalhados. 

Participação nos lucros não é um adicional, e sim um benefício e, portanto, não entra no cálculo. Quaisquer outros benefícios também não são contemplados no cálculo de décimo terceiro.

 

Tributação do décimo terceiro 

Lembre-se de que o décimo terceiro salário ainda está sujeito à tributação conforme lei vigente. Incidem sobre o décimo terceiro o INSS, o FGTS e o Imposto de Renda.

Esses descontos são aplicados sobre a segunda parcela do décimo terceiro. O colaborador receberá a primeira parcela sem qualquer desconto e, na segunda parcela, os descontos serão abatidos do valor.

Se o pagamento for feito em uma só parcela, os descontos são aplicados imediatamente.

Também é importante ficar atento aos valores de desconto de IR e INSS, que podem sofrer alterações a cada ano. Para isso, verifique a tabela oficial no site da Receita Federal.

 

Um bom software pode fazer todos os cálculos de forma automática 

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